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O Regulamento da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal existe.
Foi aprovado na Assembleia Geral de 24 de Abril de 2012, em proposta apresentada pela Mesa da Assembleia Geral em exercício, e eleita pela lista B, tendo como base uma proposta do associado Bruno Miguel Azevedo Carvalho que viu muitas das suas ideias vingarem e assumirem força regulamentar neste documento.
Esta proposta surge da percepção de um vazio que poderia originar situações de conflito legal e pretendia regulamentar todo o exercício de todas as Assembleias, fossem elas ordinárias, extraordinárias ou eleitorais, estabelecendo o padrão de funcionamento das mesmas.
Nela está incluído o artigo 7º que prevê que:
Anúncio Convocatório e Anexos
1. Do anúncio constarão os assuntos a apreciar, indicando-se a ordem dos respectivos trabalhos.
2. Os anexos ao anúncio serão publicados no sítio oficial e no Jornal do Clube.
Embora não sendo especialista, creio que Código Civil, refere que esta publicação prévia deve acontecer até 8 dias antes duma Assembleia.
Os anexos referidos são as propostas constantes da Ordem de Trabalhos
Isto deveria ser regra (e já foi) para que os sócios possam manifestar a sua vontade e decisão de forma informada e ponderada
Até ao momento, nenhuma das 8 propostas referentes aos 8 pontos expressos na convocatória se encontra publicada no site. Estamos a pouco mais de 98 horas da Assembleia Geral.
O caso é tão mais relevante quanto se prevê a aquisição de terrenos, a posterior autorização para conceder a 3ºs parte dessa aquisição e sobretudo uma alteração de Estatutos e a aprovação de um Regulamento Disciplinar dos quais não se sabe nada até ao momento.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral faz hoje saber que as propostas estarão no site. A proposta da ultima Assembleia Geral, de 29 de Setembro, foi publicada no site dia 2 de Outubro.
Pessoalmente, mesmo sendo leigo em leis, isto poderá acarretar a anulação e reversão das aprovações desta AG. Como aliás poderia e deveria ter acontecido com uma alteração de estatutos não constante na Ordem de Trabalhos de uma AG em 5 de Outubro de 2014.
P.S. Já agora, todas as alterações estatutárias promovidas desde Agosto de 2013 já foram escrituradas ou mantém-se numa "inexistência legal", navegando nós em mais uma realidade paralela à medida de quem quer?