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As alterações estatutárias

por Trinco, em 29.05.17

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Desde que tomou posse, o Conselho Directivo de Azevedo de Carvalho procedeu a nada menos que 5 alterações estatutárias.

 

Essencialmente alterou escalões de sócio, a definição das respectivas quotas e a possibilidade e condições de reaquisição de estatutos de Associado.

 

Pelo meio foi obrigada a revogar uma alteração anteriormente aprovada e procedeu a uma centralização e concentração de poderes na figura do presidente, entre outros acertos de pormenor na estrutura do documento.

 

Conseguiu fazer aprovar a 5 de Outubro de 2014 uma alteração estatutária fora da ordem do dia e sem dar conhecimento prévio da proposta aos associados, como se de uma "democracia sul americana" se tratasse, no que, se legalmente já suscita muitas duvidas pois segundo a lei geral, as alterações aos estatutos têm de constar expressamente da ordem do dia, sob pena de a sua aprovação ser passível de ser anulada, na transparência e respeito aos sócios, deixa muito a desejar e explica ainda mais o que quem comanda o Clube considera os sócios.

 

A 27 de Setembro de 2015 introduz nos Estatutos do Sporting Clube de Portugal um artigo 25ª que passa considerar a atribuição dos Prémios e Galardões Honoris Sporting, o modo de atribuição dos mesmos e a sua entrega "preferencialmente" no dia de aniversário do Clube, a 1 de Julho, de cada ano".

 

Acontece que, para serem válidas, as alterações estatutárias têm obrigatoriamente que constar de escritura notarial, não bastando a sua aprovação em Assembleia Geral.

 

Acontece também que a última alteração estatutária que foi objecto de escritura foi a aprovada em 30 de Junho de 2014 e escriturada a 13 de Agosto de 2014. Ou seja, todas as alterações produzidas dessa data para cá, são uma "inexistência legal".

 

E se isto pode assumir um novo argumento (idiota) da defesa da antecipação da Gala (sim que o que está escrito nos estatutos sobre a data não serve de argumento), a verdade é não só nenhum dos galardoados nas primeiras 3 galas realmente tem a distinção honorifica que julga ter, como demonstra a total desorganização e incompetência que faz ter normas aprovadas há mais de 2 anos e meio sem escritura.

 

Mas acontece mais. É que a norma aprovada a 5 de Outubro de 2014, sem validade por não estar escriturada (dando de barato a dúvida legal na sua aprovação), previa em traços largos a possibilidade de não haver perda do número de sócio por interrupção do pagamento das quotas podendo inclusive recuperar direitos contra o pagamento das quotas em atraso. O que lido em conjunto com nº 4 do artigo 22 em que se prevê a possibilidade do Conselho Directivo "...estabelecer períodos de isenção de jóia, proceder à redução ou isenção temporária dos montantes das quotas..." deixa demasiadas dúvidas no ar...

 

Omissão de cumprimento das suas obrigações de um Órgão Social do  Clube. Deve ser isto a exigência!

 

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publicado às 12:24


1 comentário

De Não me deixem cair a 29.05.2017 às 17:11

Este fim de semana passei pelo Olivais-Shopping e o gajo que estava a vender seguros no hall de entrada tinha ar de ser do SCP. Será que também não dava um bom Director Desportivo?

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