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O Comendador (ainda outra vez...)

por Trinco, em 18.02.17

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O Comendador não pára.

 

O Comendador trata as reuniões magnas do Clube como um congresso partidário afrontando os princípios associativos.

 

O Comendador admite e até colabora no desrespeito dos princípios de reserva das Assembleias Gerais.

 

O Comendador gosta de votações de braço no ar, propondo-as a todas as votações (ou quase) ignorando os princípios de secretismo do voto.

 

O Comendador conta mais de 300 braços no ar em menos de 2 segundos, resultando regra geral na declaração de unanimidade (mesmo que esta não aconteça) desprezando os princípios do rigor.

 

O Comendador é conivente com atropelos na lei e nos estatutos aceitando alterações estatutárias fora da ordem de trabalhos, desrespeitando os princípios da lei.

 

O Comendador aceita ser juiz e jogador do mesmo jogo desrespeitando os princípios da transparência e isenção.

 

O Comendador recusa responder aos pedidos formais desrespeitando os princípios do dever de esclarecimento.

 

O Comendador incumpre na publicação de acordo com os regulamentos aprovados das Assembleias Gerais que ele deveria ser o mais profundo defensor, desrespeitando os princípios legais.

 

O Comendador, não podendo nem devendo eu, colocar a sua honorabilidade e seriedade em causa, desrespeita os princípios de adequação à função e não pode continuar como figura institucional, representante dos sócios e presidente do acto principal do Clube.

 

Nota adicional: Para que conste e relativamente aos Cadernos Eleitorais, a redacção do regulamento estipula

Artigo 30º

Cadernos Eleitorais

2. Tais cadernos, de que constam todos os sócios com capacidade eleitoral activa, estarão concluídos e disponíveis até 15 (quinze) dias antes do início do acto eleitoral, devendo ser imediatamente afixados na sede do Sporting Clube de Portugal e publicados no sítio oficial do Sporting Clube de Portugal na Internet.

 

Sendo que sob absolutamente nenhuma interpretação, o que está disponibilizado no site pode ser considerado um Caderno Eleitoral (por caderno eleitoral, entende-se a relação dos sócios habilitados ao exercício de voto).

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publicado às 15:22



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